Tomorrowland no Brasil: O maior festival de música eletrônica do mundo agora no Brasil
Tomorrowland no Brasil
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Faixa etária para o Tomorrowland no Brasil em 2015

A classificação etária para o Tomorrowland Brasil é 18 anos completos. Esta é uma política sem exceções. Menores de idade, mesmo acompanhados por pais ou por responsáveis legais ou mesmo emancipados legalmente, não poderão participar do festival ou do camping.

Se você vai completar 18 anos durante o festival, atenção aos tópicos abaixo:

- Caso você complete 18 anos no dia 01/05/2015, você estará apto a participar do festival (mas não do DreamVille, que começa no dia anterior). Portanto, você pode comprar o ingresso Full Madness (passaporte para os 3 dias);

- Caso você complete 18 anos no dia 02/05/2015, você poderá participar somente dos dois últimos dias do festival (sábado e domingo) - e portanto só poderá adquirir os ingressos "Day Pass" (Incredible Saturday Pass e/ou Glorious Sunday Pass). Note que você não terá acesso às opções do DreamVille, já que começa no dia 30 de Abril;

- Caso você complete 18 anos no dia 03/05/2015, você poderá participar somente do último dia do festival - e portanto só poderá adquirir o ingresso "Day Pass" (Glorious Sunday Pass). Acesso negado ao DreamVille.

IMPORTANTE: para comprovar sua maioridade, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto emitido pelo Governo de seu país (RG, Passaporte ou CNH originais).

Ingressos para Estudantes

Válidos somente para residentes no Brasil. A Lei n.° 12.933/2013 regulamenta a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Terão direito à meia-entrada:

a) Estudantes (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, inclusive especialização, mestrado e doutorado).
b) Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário;
c) Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;
d) Idosos, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 23 da Lei 10.741/2003)
e) A Lei Estadual nº 15.298, de 10/01/2014, estendeu o concessão do direito à meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipal, apresentando a Identificação Funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação ou holerite e RG;


Esse benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

O ingresso "Regular" será vendido no valor de meia entrada, porém o ingresso "Comfort" terá o valor de meia entrada apenas no que tange aos mesmos serviços disponíveis do convite "Regular". Todo e qualquer serviço adicional, como o acesso a ambientes VIP do festival, não terá direito à meia-entrada, configurando-se um valor fixo. Dessa forma, o valor do ingresso "Comfort" será 50% do valor do ingresso Regular e a esse valor será somada a prestação de serviço que não está incluída no convite "Regular" - com valor fixo ao qual não se aplica a meia-entrada.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Sendo assim, a entidade organizadora do evento não é obrigada por lei a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.

Os estudantes deverão comprovar sua condição mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

OBS: Caso a carteira estudantil não possua foto, deverá ser apresentado um documento de identidade, carteira de motorista ou titulo de eleitor. Se a carteira estudantil não possuir prazo de validade, deverá ser apresentado algum documento que comprove a matrícula ou a frequência no semestre em curso (exemplo: boleto de mensalidade do último mês, pago) Atenção: somente o boleto não comprovará o direito à meia entrada, ele servirá somente como comprovação de que sua matrícula está atualmente ativa, e deve ser apresentado juntamente com a identificação estudantil.

Se o estudante não possuir identificação estudantil, deverá apresentar uma declaração de matrícula, emitida em, no máximo, 2 meses antes da data do evento, carimbada e assinada pelo encarregado na secretaria de sua instituição de ensino.